Sim, é possível destituir o síndico do seu condomínio. Mas o processo de destituição do síndico precisa ser claro e respeitar o que diz a lei. Na prática, a destituição precisa ser aprovada em assembleia e o síndico não pode ser tirado do cargo devido a desafetos pessoais ou questões políticas, por exemplo.

Por isso, a destituição do síndico precisa ter como base aspectos técnicos e administrativos. Aliás, destituir o síndico do cargo costuma ser o último passo dado pelos moradores que já não estão mais satisfeitos com a gestão do condomínio. Falaremos mais sobre este assunto neste artigo.

Existem duas maneiras que encerram o mandato de um síndico antes do prazo previsto: a destituição ou a renúncia.

A destituição acontece quando o síndico tem que deixar o cargo porque a maioria absoluta dos moradores, ou seja, 50% mais um dos condôminos, votou a favor do seu desligamento da função.

A renúncia é diferente. Ela acontece quando o próprio síndico decide abrir mão do cargo. Neste caso, ele redige uma carta ou realiza uma assembleia para explicar os motivos da sua saída.

Como se pode perceber, a destituição é uma medida mais severa. Por isso, a recomendação é sempre que os moradores busquem o diálogo antes de iniciar o processo, exigindo que o síndico cumpra para com as suas funções. Mas, de fato, a destituição é uma solução.

Como já adiantamos, o Código Civil garante aos moradores o direito de destituir o síndico.

“Art. 1349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”

A seguir, vamos falar mais sobre os principais motivos e causas que podem embasar a destituição de um síndico.

Motivos para destituir o síndico

1. Praticar irregularidades

Segundo a lei, um dos motivos que pode embasar a destituição de um síndico é a prática de atividades irregulares e ilegais.

Vamos supor que o síndico está desviando recursos ou usando a administração do condomínio para lavagem de dinheiro. Nesta situação, caso devidamente comprovado, o síndico será destituído do cargo e ainda sofrerá sanções na esfera criminal.

Outros motivos que poderiam ser enquadrados como irregularidades são a contratação de funcionários sem registro e a realização de compras sem orçamento que podem prejudicar o condomínio.

2. Não prestar contas

A prestação de contas é fundamental para a saúde e o controle do condomínio, já que ela demonstra como e de que maneira os recursos e o dinheiro dos moradores estão sendo aplicados pelo síndico.

Por isso, a falta de prestação de contas é outra causa que, de acordo com o Código Civil, pode fundamentar o pedido de destituição do síndico.

3. Não administrar convenientemente o condomínio

Outro motivo que pode resultar na destituição do síndico é não administrar convenientemente o condomínio. Ou seja, quando o síndico deixa de cumprir adequadamente com as suas funções.

Mas esta é uma questão ampla e que gera muita discussão já que depende muito do dia a dia e da situação de cada condomínio.