Como contratar uma garantidora de condomínio

O serviço de cobrança garantida pode ser uma excelente opção para condomínios que sofrem com a inadimplência, porque acaba com esse problema e ajuda a trazer segurança financeira. No entanto, muitos síndicos e condôminos ainda têm dúvidas sobre o serviço em si e sobre como contratar uma garantidora de condomínio.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • O que faz uma garantidora de condomínio
  • Pontos para analisar antes de contratar uma garantidora
    • Confira a taxa mensal da garantidora
    • Veja se o condomínio vai precisar pagar custas e honorários
    • Cheque como funciona a cobrança dos atrasados
  • Quanto custa o serviço de cobrança garantida
  • Como contratar uma garantidora de condomínio

O que faz uma garantidora de condomínio

Uma empresa garantidora de condomínio se responsabiliza por fazer a cobrança da taxa condominial e repassar para o condomínio sempre 100% das receitas, mesmo que haja inadimplentes. Para o caixa do condomínio, é como se a inadimplência fosse sempre zero.

Na prática, o síndico ou a administradora fazem a contabilidade do mês e repassam para a garantidora os valores que devem ser cobrados de cada unidade. A garantidora então emite os boletos de cobrança da taxa condominial e envia para os condôminos. 

Caso algum condômino deixe de pagar a taxa, isso não afeta o condomínio, a garantidora deposita o valor normalmente, antecipando os atrasados. Depois, entra em contato diretamente com o condômino para cobrar os valores em atraso.

Esse serviço prestado pela garantidora é também chamado de cobrança garantida de condomínio, e é o serviço que a Cbank Garantidora oferece para condomínios em Goiânia, região metropolitana e toda região centro oeste.

Pontos para analisar antes de contratar uma garantidora

Agora que você já sabe como funciona na prática o serviço de uma garantidora, é hora de ver alguns pontos que devem ser analisados antes de escolher uma empresa para o seu condomínio.

Confira a taxa mensal da garantidora

As garantidoras de condomínio, como a Cbank, normalmente cobram um valor percentual pelo serviço. Esse percentual é aplicado sobre todas as receitas do condomínio e é contabilizado como uma despesa ordinária.

No entanto, além do percentual em si variar entre diferentes garantidoras, algumas também cobram uma taxa maior caso a inadimplência aumente ao longo do tempo. Por isso, é importante conferir o contrato e perguntar se a taxa poderá variar. Se a taxa estiver muito abaixo do valor do mercado, desconfie

Na Cbank, a nossa taxa percentual sobre o valor das receitas é sempre a mesma que foi acordada inicialmente, mesmo que o índice de inadimplência do condomínio aumente ao longo do tempo.

Veja se o condomínio vai precisar pagar custas e honorários

Outro ponto importante para analisar antes de contratar uma garantidora de condomínio diz respeito aos honorários e custas em caso de ações judiciais de cobrança.

Para se ter uma ideia, quando é o próprio condomínio que ingressa com a cobrança judicial essas taxas giram em torno de 20%.

Já quando a garantidora assume a cobrança, o ideal é que ela não cobre nada de custas e honorários do condomínio. Essa é a prática adotada pela Cbank. Assim, o condomínio não tem nenhuma surpresa desagradável.

No entanto, como cada garantidora tem sua política, é importante confirmar essa questão antes de fechar o contrato.

Cheque como funciona a cobrança dos atrasados

Um ponto fundamental no trabalho de uma garantidora é que a negociação com os inadimplentes deve seguir estritamente a lei e a convenção do condomínio. Além, claro, de ser uma cobrança humanizada, com espaço para negociação e boas condições de pagamento.

A não ser que a convenção determine outros valores, o que deve ser cobrado é o que está previsto em lei: multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária. Ou seja, os valores que o condômino terá que pagar são os mesmos que pagaria se fosse o próprio condomínio fazendo a cobrança. 

Quanto custa o serviço de cobrança garantida

Como mencionamos anteriormente, a garantidora normalmente cobra um percentual sobre o total das receitas para oferecer o serviço de cobrança garantida.

No caso da Cbank, esse percentual varia de 3% a  10%, de acordo com a situação do condomínio. Depois que o contrato é assinado, o percentual se mantém fixo, mesmo que a taxa de inadimplência aumente.

Você pode enviar através do nosso site na opção Orçamento os dados para avaliarmos qual será a taxa cobrada.

Como contratar uma garantidora de condomínio

Depois de entender como funciona o serviço da garantidora de condomínio, é hora de contratar a empresa escolhida.

O passo a passo é muito simples. Se você for fechar com a Cbank, entre em contato e tire todas as suas dúvidas através do nosso whatsApp/telefone. Nós nos colocamos também à disposição para comparecer em assembleia e explicar nossa forma de atuação para os condôminos.

Depois, para efetivar a contratação, é preciso que o condomínio convoque uma assembleia extraordinária cuja pauta tenha o assunto: “Contratar Garantidora para cobrança garantida das taxas condominiais”.

Com a aprovação por maioria simples na assembleia, o contrato já pode ser assinado!

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Como funciona a cobrança garantida de condomínio

Sim, é possível destituir o síndico do seu condomínio. Mas o processo de destituição do síndico precisa ser claro e quando se fala em cobrança de condomínio, normalmente temos como modelo a cobrança tradicional, efetuada pelo síndico e pelas administradoras. No entanto, algumas empresas, chamadas de garantidoras de condomínio, disponibilizam uma outra opção: a cobrança garantida. 

Em geral, a cobrança garantida é muito procurada para prevenir ou resolver a inadimplência no condomínio. Afinal, ela permite que os condomínios recebam suas receitas de maneira integral, zerando a inadimplência.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • O que é a cobrança garantida
  • Diferenças entre a cobrança garantida e a cobrança tradicional
  • Quanto custa a cobrança garantida de condomínio
  • Vantagens da cobrança garantida
  • Como contratar a cobrança garantida
  • Peça um orçamento de cobrança garantida!

O que é a cobrança garantida

A cobrança garantida é um modelo de cobrança em que uma empresa se responsabiliza por emitir os boletos, cobrar a taxa condominial e repassar o valor integral das receitas ao condomínio, mesmo que haja inadimplentes. 

Basicamente, na cobrança garantida a empresa antecipa o pagamento dos inadimplentes, garantindo que o condomínio receba sempre 100% da receita prevista. Depois, a companhia assume a cobrança dos atrasados, negociando diretamente com cada condômino.

Uma empresa que faz a cobrança garantida é chamada de garantidora de condomínio; é o caso da Cbank, que atua como garantidora em Goiânia, Região Metropolitana e todo Centro Oeste.

Diferenças entre a cobrança garantida e a cobrança tradicional

Como vimos, na cobrança garantida a responsabilidade por cobrar a taxa condominial fica por conta da empresa garantidora. Ela deve repassar a receita integral ao condomínio, como se a inadimplência fosse sempre zero. Depois, cobra os atrasados diretamente dos condôminos.

Já na cobrança tradicional o síndico e a administradora é que são os responsáveis por cobrar a taxa condominial.

Nesse caso, quando há inadimplência a receita do condomínio diminui, mas os compromissos financeiros assumidos continuam valendo. Isso acaba obrigando o condomínio a aumentar a taxa para poder pagar as contas, sobrecarregando quem paga em dia. 

Na hora de cobrar os atrasados, novamente o trabalho é do síndico e da administradora. É comum surgirem desgastes e conflitos internos por conta da cobrança. Se não há acordo amigável para o pagamento da dívida, o condomínio tem que ingressar com uma ação judicial que pode levar anos para ser concluída. 

Quando o caso é finalmente encerrado, normalmente o valor a ser pago é menor que a dívida real. Além disso, é preciso descontar ainda custas judiciais e honorários, que giram em torno de 20%.

Quanto custa a cobrança garantida de condomínio

O serviço de cobrança garantida normalmente é cobrado com base em um valor percentual aplicado sobre o total das receitas do condomínio. Esse percentual é contabilizado como uma despesa ordinária do condomínio. Na Cbank, por exemplo, a taxa varia de 4% a 10%. 

Para dar um exemplo, vamos considerar a inadimplência média nos condomínios, que é de 20%. Se o condomínio tem 20% de inadimplência e a garantidora cobra 5%, o condomínio já tem uma economia de 15% ao mês. 

Além disso, uma garantidora séria, como a Cbank, não cobra custas judiciais nem honorários do condomínio, o que significa uma economia extra para o condomínio.

Quer saber se a cobrança garantida vale a pena pro seu condomínio? Entre em contato conosco via whatsapp/telefone ou na aba contato do nosso site.

Vantagens da cobrança garantida

Contratar a cobrança garantida traz muitas vantagens tanto para o síndico quanto para os condôminos. O serviço garante segurança financeira e otimiza a gestão condominial. 

Confira alguns benefícios da cobrança garantida:

  • Fim da inadimplência
  • Receita garantida e previsível
  • Tranquilidade para planejar obras e melhorias
  • Chance de reduzir o valor da taxa condominial
  • Fim de disputas judiciais que podem levar anos
  • Eliminação dos gastos jurídicos com cobranças
  • Redução das brigas e tensões por cobranças
  • Taxa de condomínio estável e previsível
  • Sistema mais justo: a taxa não precisa mais subir para bancar quem está inadimplente     
  • Valorização do imóvel, pois terá caixa garantido para melhorias e manutenções.

Como contratar a cobrança garantida

Se você está pensando em contratar o serviço de cobrança garantida, é muito simples. Tire todas as suas dúvidas e peça um orçamento. Depois, leve para aprovação em assembleia extraordinária.

A pauta deve conter o assunto: “Contratar cobrança garantida das taxas condominiais”. Com a aprovação por maioria simples na assembleia, o contrato já pode ser assinado.

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5 vantagens de contratar uma garantidora de condomínio

Todo síndico está em busca de soluções para os problemas e desafios da gestão condominial. Por isso, nós vamos falar um pouco sobre as vantagens de contratar uma garantidora de condomínio, que ajuda a lidar com um dos maiores desafios de um síndico: A INADIMPLÊNCIA.

Antes de tudo, se você ainda não sabe o que faz uma garantidora de condomínio, deixa que a gente explica rapidinho.

Uma garantidora de condomínio é uma empresa que assume a cobrança da taxa condominial e repassa para o condomínio sempre 100% das receitas, mesmo que haja inadimplentes.

Isso significa que a principal vantagem de contratar uma garantidora é o fim da inadimplência. No entanto, junto com a inadimplência zero vêm outras facilidades e benefícios, que nós vamos abordar nesse texto.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • 1) Tranquilidade para planejar obras e melhorias
  • 2) Eliminação dos gastos jurídicos com cobranças
  • 3) Redução das brigas e tensões por cobranças
  • 4) Negociação facilitada para os condôminos
  • 5) Chance de reduzir a taxa condominial

1) Tranquilidade para planejar obras e melhorias

Uma das principais vantagens de contratar uma garantidora é que ela proporciona segurança financeira para o condomínio.

Como a empresa antecipa o pagamento dos inadimplentes, o síndico e a administradora sabem exatamente quanto vai entrar todo mês, sem surpresas nem risco de buracos no orçamento.

Caso haja algum caso de inadimplência, isso não afeta o condomínio. É a garantidora que vai entrar em contato com o condômino e negociar o pagamento dos atrasados, sempre de maneira humanizada e levando em consideração as condições de cada um.

Dessa forma, o condomínio consegue se planejar financeiramente. Além de ter certeza que terá dinheiro para pagar as contas básicas, fica mais fácil se organizar para fazer obras e melhorias que vivem sendo adiadas.

2) Eliminação dos gastos jurídicos com cobranças

No formato tradicional de cobrança de condomínio, sem garantidora, é preciso lembrar que haverá custos para o condomínio na hora de cobrar as taxas em atraso.

Uma negociação amigável bem sucedida é mais simples e mais barata para o condomínio. No entanto, muitas vezes ela acaba não ocorrendo, e é preciso acionar a Justiça.

No caso de cobranças judiciais, a situação fica um pouco mais complicada. Afinal, há custas judiciais, honorários advocatícios e o próprio tempo de espera pela resolução do processo. Além disso, muitas vezes a ação pode acabar em um acordo que prevê pagamento de um valor menor que a dívida real.

Ou seja, o processo tradicional de cobrança é longo e custoso para o condomínio. No entanto, a situação muda quando o condomínio contrata uma garantidora.

Uma das vantagens de uma garantidora de condomínio é que ela passa a arcar com esses custos e com toda a dor de cabeça envolvida no processo.

Enquanto isso, o condomínio recebe os repasses normalmente, sem precisar esperar o julgamento de uma ação judicial e sem ter que se preocupar com o pagamento de custas e honorários.

3) Redução das brigas e tensões por cobranças

Além dos gastos financeiros, a cobrança tradicional de condomínio envolve um outro tipo de custo que recai principalmente sobre o síndico: o desgaste pessoal e emocional.

Quem é ou já foi síndico sabe o quanto é desgastante lidar com a inadimplência e com a cobrança dos atrasados.

Além da insegurança financeira e da preocupação com o caixa do condomínio, o síndico também tem que ter tato e tranquilidade para negociar da melhor maneira possível com o condômino que está devendo.

Não raro, essa é uma tarefa que se transforma em missão quase impossível. É bastante comum que a cobrança da inadimplência resulte em discordâncias e até brigas entre condôminos, por mais que o síndico se esforce em fazer tudo de maneira tranquila.

Por isso, o trabalho de uma garantidora ameniza o desgaste entre o síndico, o condômino inadimplente e os demais moradores.

Afinal, não há mais a necessidade do síndico se envolver pessoalmente em nenhuma etapa da cobrança. Quem fica responsável por isso é a Cbank, que tem como meta resolver tudo de forma profissional e ao mesmo tempo humanizada.

4) Negociação facilitada para os condôminos

Se para o síndico é um alívio não precisar se envolver diretamente no processo de cobrar condomínio atrasado, para os condôminos também é vantajoso poder negociar diretamente com a garantidora.

Afinal, a empresa tem estrutura para poder negociar respeitando a situação de cada condômino. Muitas vezes, a garantidora têm condições de oferecer pagamentos mais facilitados do que o próprio condomínio poderia propor.

Além disso, vale lembrar que a garantidora tem como obrigação se ater às medidas previstas em lei e na convenção do condomínio. Portanto, não pode cobrar nada de multa ou juros a mais do que o próprio condomínio cobraria.

5) Chance de reduzir a taxa condominial

Quando o condomínio tem inadimplência, a taxa invariavelmente acaba tendo que subir para compensar as cotas que não estão sendo pagas.

Afinal, a taxa de condomínio é simplesmente um rateio de despesas. Ou seja, ela existe para que o condomínio possa arcar com custos básicos como folha de pagamento, contas de água e luz e gastos com manutenção.

Se alguém deixa de pagar a taxa, o condomínio fica sem receber o suficiente para pagar essas contas. Assim, os demais condôminos que pagam em dia acabam tendo que colocar mais dinheiro para cobrir o rombo.

Por isso, quando há inadimplência a taxa é mais alta do que seria se todos pagassem em dia.

Isso tudo muda, claro, quando o condomínio tem inadimplência zero, que é justamente o que ocorre quando ele contrata uma garantidora.

Em vez de ter que estabelecer uma taxa mais alta para cobrir a inadimplência, o síndico tem margem para fazer justamente o contrário. Em decisão conjunta com os demais condôminos, é possível optar por reduzir a taxa ou se programar para fazer obras e melhorias.

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Quais são as atribuições do síndico, subsíndico e conselho fiscal

O síndico é a figura mais conhecida na gestão condominial, mas não é a única. Dependendo do que prevê a convenção, o condomínio também pode ter outros cargos, como subsíndico e conselheiros fiscais. Além, claro, de contar com o apoio de empresas parceiras, como uma administradora e uma garantidora de condomínio.

Mas, afinal, quais são exatamente as atribuições do síndico, subsíndico e conselho fiscal?

Confira o que você vai ver neste artigo

  • Quais são as principais funções do síndico
  • Principais funções do síndico previstas em lei
  • O que é o cargo de subsíndico e quais suas atribuições
  • O que é o Conselho Fiscal e quais as funções dos conselheiros
  • Garantidora de condomínio: empresa parceira do síndico

Quais são as principais funções do síndico

O síndico é o representante legal do condomínio, eleito pelos demais condôminos em assembleia. É ele que deve gerir o dia a dia e representar o condomínio em juízo quando for necessário.

Embora seja muito comum que o cargo de síndico seja ocupado por um condômino, isso não é uma obrigação. O condomínio pode optar por dar o cargo a alguém que não more no local, como um síndico profissional, por exemplo, mediante aprovação da assembleia.

Além disso, o Código Civil estabelece que o mandato do síndico é de dois anos, com direito a reeleição.

Principais funções do síndico previstas em lei:

  • Convocar a assembleia de condomínio;
  • Representar o condomínio em juízo;
  • Avisar a assembleia caso haja algum procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Zelar pela conservação das áreas comuns e pela prestação de serviços ao condomínio;
  • Fazer o planejamento orçamentário anual;
  • Cobrar o pagamento da taxa de condomínio, impondo e cobrando as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia;
  • Realizar o seguro da edificação.

O que é o cargo de subsíndico e quais suas atribuições

Como podemos perceber, a lista de tarefas e responsabilidades do síndico é extensa. Embora a função do síndico não seja compartilhada, os condomínios podem instituir outros cargos de gestão condominial que acabam servindo de apoio ao síndico.

Um desses cargos é o de subsíndico. Apesar de não estar prevista em lei, essa função pode ser estabelecida na convenção condominial.

Em geral, o subsíndico é como um vice, eleito junto com o síndico e assumindo a função principal em caso de ausências curtas.

Em caso de morte ou renúncia do síndico, o subsíndico assume de maneira provisória e fica responsável por convocar uma assembleia para nova eleição de síndico.

O subsíndico também costuma ter um papel importante em condomínios grandes, que contam com várias torres. Nesses casos, é comum que cada torre tenha seu próprio subsíndico.

No dia a dia, o subsíndico de uma torre pode tomar pequenas decisões por conta própria, mas responde sempre ao síndico do condomínio.

O que é o Conselho Fiscal e quais as funções dos conselheiros

A existência do Conselho Fiscal está prevista no Código Civil, mas não é uma obrigação. A lei diz que o condomínio poderá contar com um conselho fiscal, composto de três pessoas eleitas pela assembleia, por um prazo não superior a dois anos.

A principal função dos conselheiros é fiscalizar as contas do condomínio.

Compete aos conselheiros, por exemplo:

  • Auditar as contas do condomínio;
  • Dar pareceres, recomendando ou não a aprovação da prestação de contas à assembleia;
  • Avisar o síndico caso haja suspeitas de eventuais irregularidades.

No entanto, os conselheiros fiscais não têm poderes administrativos. Ou seja, não podem fazer qualquer tipo de compra ou tomar decisões em nome do condomínio.

Na prática, é comum que os síndicos consultem a opinião dos conselheiros antes de tomar determinadas decisões ou antes de propor à assembleia ações que envolvam novos gastos.

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Quais são as consequências da inadimplência no condomínio?

Sim, é possível destituir o síndico do seu condomínio. Mas o processo de destituição do síndico precisa ser claro e

Nem sempre é fácil arcar com as despesas básicas do dia a dia e mais as contas do mês, como água, luz, telefone e impostos. Quem mora em condomínio de casas ou apartamentos ainda tem que colocar nessa conta a taxa condominial, que é obrigatória e serve para ratear as despesas do condomínio. 

Por diversos motivos, muitas vezes os condôminos deixam de pagar a taxa de condomínio, tornando-se inadimplentes. 

Se você é síndico, sabe que esse problema é mais comum do que parece. A taxa média de inadimplência condominial no Brasil, por exemplo, gira em torno de 15%. 

Infelizmente, a falta de pagamento do condomínio pode trazer consequências graves tanto para o devedor quanto para o condomínio em si, que sofre com a restrição orçamentária.

São essas consequências, para inadimplentes e condomínios, que nós discutimos no artigo de hoje.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • Como a inadimplência afeta o condomínio
    • Principais consequências da inadimplência para o condomínio
  • Quais as consequências para quem não paga a taxa de condomínio
    • Como funciona a etapa final da cobrança judicial
    • Consequências para o condômino inadimplente
  • Como resolver a inadimplência condominial

Como a inadimplência afeta o condomínio

O primeiro impacto da inadimplência condominial é no orçamento do condomínio. Afinal, a taxa condominial serve justamente para ratear despesas, como folha de pagamento de funcionários, água, luz e serviços de manutenção. 

Quando um condômino deixa de pagar o condomínio, aquele dinheiro simplesmente não entra em conta. Dessa forma, é preciso compensar de alguma maneira para manter as obrigações do condomínio em dia.

Na maioria das vezes, isso ocorre na forma de aumento da taxa de condomínio para os demais moradores. Ou seja, quem paga em dia acaba pagando a conta de quem está inadimplente.

Além disso, novos gastos e dores de cabeça surgem para o condomínio. Afinal, o síndico passa a ter que cobrar o condomínio atrasado. Isto implica em gerenciar uma crise que muitas vezes não tem prazo para ser resolvida, o que leva a desgastes e conflitos internos. 

Nos casos mais simples, a situação é resolvida amigavelmente e termina em um acordo para a quitação da dívida. Quando não há acordo, é preciso contratar um advogado e entrar com uma cobrança judicial.

Nesses casos mais complexos, a disputa pode ser longa, mas culmina no pagamento da dívida ou na penhora do imóvel. Depois, ainda é preciso descontar custas judiciais e honorários advocatícios, que giram em torno de 20%.

Como é possível perceber, não é uma situação nem um pouco agradável para o condomínio nem para o síndico.

A não ser que o condomínio já conte com o serviço de uma garantidora que assegure inadimplência zero, a falta de pagamento da taxa condominial vai sempre trazer novas despesas e desgastes.

Principais consequências da inadimplência para o condomínio

  • Déficit orçamentário.
  • Aumento da taxa condominial, sobrecarregando quem paga em dia.
  • Conflitos e desgastes internos na hora da cobrança.
  • Possível cobrança judicial, gerando gastos com advogados e custas judiciais.

Quais as consequências para quem não paga a taxa de condomínio

Agora que já vimos um pouco sobre as consequências da inadimplência para o síndico e o condomínio, vamos falar sobre o que acontece com quem deixou de pagar a taxa condominial. 

Em um primeiro momento, o morador será notificado e terá um prazo, normalmente de 30 dias, para quitar a dívida. 

Nesse momento já é previsto por lei que pode ser cobrada multa de 2%, além de juros de 1% ao mês e correção inflacionária.

Caso a dívida não seja paga, o condomínio pode tentar uma negociação amigável antes de entrar com uma ação judicial.

Para quem está devendo, o recomendável é sempre tentar fazer um acordo o quanto antes. Assim, evita-se o acúmulo de juros, além dos custos e desgastes de uma ação judicial.

Se você está inadimplente, lembre-se que quanto maior a dívida fica, mais complicado será para quitá-la. Portanto, tente sempre resolver a situação o mais rapidamente possível.

Caso a dívida não seja paga amigavelmente e não haja nenhum acordo, o condomínio tem o direito de entrar com uma ação judicial de cobrança. Embora o processo possa ser longo, ao final as consequências para o devedor são bastante duras.

Vale lembrar também que o síndico não pode dar descontos ao condômino inadimplente.

Como funciona a etapa final da cobrança judicial

  1. Com a decisão final favorável ao condomínio, o tribunal dá um prazo para o pagamento da dívida. 
  2. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, o condomínio pode pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel ou outros bens, como automóveis. 
  3. Os bens vão então a leilão, e o valor é usado para quitar a dívida.

Como funciona a etapa final da cobrança judicial

  1. Com a decisão final favorável ao condomínio, o tribunal dá um prazo para o pagamento da dívida. 
  2. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, o condomínio pode pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel ou outros bens, como automóveis. 
  3. Os bens vão então a leilão, e o valor é usado para quitar a dívida.

Consequências para o condômino inadimplente

  • Multa de 2%.
  • Juros de 1% ao mês.
  • Correção monetária.
  • Proibição de votar em assembleias.
  • Possível cobrança judicial.
  • Possível penhora de bens, incluindo o próprio apartamento, mesmo que seja único bem de família.
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De quem é a dívida de condomínio: do proprietário anterior ou do atual?

Sim, é possível destituir o síndico do seu condomínio. Mas o processo de destituição do síndico precisa ser claro e

Na hora de comprar um imóvel, é preciso ter inúmeros cuidados além da escolha do bairro, do tamanho ideal, do estado de conservação e do condomínio. Um desses cuidados, por exemplo, é em relação aos débitos. Afinal, não é incomum compradores se depararem com imóveis que possuem dívidas pendentes de condomínio e até mesmo de IPTU. 

Apesar dos riscos, muitos optam por dar continuidade à compra, acreditando que a dívida será cobrada apenas do proprietário anterior e que se começarem a pagar o condomínio em dia não vão correr nenhum risco. Mas será que é isso mesmo que acontece na prática? Para entender melhor, vamos ver o que diz a lei.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • Dívida de condomínio fica atrelada ao imóvel, mesmo que ele seja vendido
  • Cuidados na hora de negociar a compra do imóvel
  • O que o síndico pode fazer?
  • Quer saber mais sobre a cobrança garantida de condomínio? Fale com a Cbank!

Dívida de condomínio fica atrelada ao imóvel, mesmo que ele seja vendido

Por lei, dívidas de condomínio recaem sempre sobre o imóvel. Portanto, se ele for vendido e as dívidas não forem pagas, os débitos passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Isso vale mesmo caso a dívida já esteja sendo cobrada judicialmente.

Nesse sentido, o artigo 1.345 do Novo Código Civil é bem claro: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

Portanto, se você é o atual dono de um imóvel com dívida, você é o responsável por pagá-la. 

Se a dívida de condomínio não for quitada, as consequências podem ser duras. O proprietário seguramente acabará enfrentando uma ação judicial (isso se já não houver uma em andamento), que pode levar inclusive à penhora e leilão do imóvel. Nesse caso, ele pode ser leiloado mesmo que seja o único bem da família.

Cuidados na hora de negociar a compra do imóvel

Caso você esteja no processo de compra de um imóvel, tenha atenção redobrada. Peça sempre uma certidão negativa de débitos, expedida pelo condomínio há no máximo 30 dias, atestando que não há dívidas vinculadas à unidade. Procure também buscar informações com o síndico e com outros condôminos, além de verificar toda a documentação do imóvel e do condomínio.

Caso seja constatada alguma dívida e ainda assim você queira dar continuidade à negociação, há basicamente três alternativas:

  1. Tentar negociar com o vendedor para que o valor da dívida de condomínio seja abatido do valor de venda do imóvel. Assim, o desconto pode ser usado para quitar os débitos;
  2. Comprar o imóvel sabendo que terá que assumir a dívida integral;
  3. Pagar a dívida e tentar cobrar o ressarcimento do antigo proprietário.

O que o síndico pode fazer?

O síndico não tem muita abertura para interferir ou se envolver na negociação de um imóvel com dívida. Afinal, não há nada que impeça o proprietário de vender a unidade, mesmo que ela possua débitos. Portanto, o que o síndico pode fazer é emitir ou não a certidão negativa de débitos e, caso seja procurado pelo comprador, avisá-lo de que existe a dívida. 

No entanto, o síndico tem o poder e o papel fundamental de tentar prevenir e cobrar a inadimplência. Para isso, pode tentar negociar amigavelmente o pagamento da dívida ou ingressar com uma ação judicial de cobrança. Vale lembrar, porém, que uma ação pode levar anos e tende a ser muito custosa para o condomínio.

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Conheça os quóruns para aprovações em assembleia de condomínio

A assembleia de condomínio é um dos pontos mais importantes da vida condominial. Afinal, é nela que os condôminos podem deliberar sobre assuntos relevantes para o condomínio. É importante lembrar, no entanto, que cada tema pode exigir um quórum diferente para aprovação na assembleia.

De maneira geral, as deliberações da assembleia podem ser tomadas, em segunda convocação, pela maioria dos votos dos presentes – exceto quando o tema exige quórum especial. 

É justamente nesse ponto que é preciso ter atenção, pois vários assuntos frequentes em condomínios exigem quórum especial.

Esse número mínimo de votos para cada aprovação na reunião de condomínio é determinado pelo Código Civil e pela lei 4.591, conhecida como Lei do Condomínio.

Neste post, vamos apontar qual o quórum mínimo para os temas mais comuns em assembleias de condomínio.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • 1) Aumento de taxa condominial
  • 2) Aprovação de obras (necessárias, úteis e voluptuárias)
    • Obras necessárias
    • Obras úteis
    • Obras voluptuárias
  • 3) Eleição de síndico
  • 4) Prestação de contas
  • 5) Alteração na convenção
  • 6) Alteração de fachada
  • 7) Destituição de síndico
  • 8) Aplicação de multas por infrações reiteradas
  • 9) Mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária
  • 10) Contratação de garantidora
  • Que tal contratar uma garantidora e zerar a inadimplência?

1) Aumento de taxa condominial

O aumento da taxa condominial normalmente é aprovado em assembleia no início do ano, junto com a aprovação da previsão orçamentária anual. Para aprovar o aumento da taxa condominial, basta a aprovação por maioria simples dos presentes na assembleia.

Ao contrário do que muitos condôminos imaginam, a taxa de condomínio não prevê (e nem pode prever) nenhuma forma de lucro para o condomínio. Ela é simplesmente um mero rateamento de despesas, e é uma obrigação legal de todo condômino.

Portanto, o aumento da taxa condominial é influenciado diretamente pelas despesas do condomínio. Por exemplo, reajustes de serviços terceirizados, custos de manutenção, salários, encargos trabalhistas e índice de inadimplência condominial.

Quando o síndico propõe aumentar a taxa, deve ser sempre levando em conta a saúde financeira do condomínio, considerando a previsão orçamentária e o rateio das despesas.

2) Aprovação de obras (necessárias, úteis e voluptuárias)

Uma das dúvidas mais comuns nos condomínios é o quórum mínimo para aprovação de obras em assembleia. Afinal, elas costumam ter um impacto financeiro considerável no valor da taxa condominial.

O quórum exigido depende do tipo de obra. O Código Civil diferencia as obras em 3 tipos: obras necessárias, obras úteis e obras voluptuárias.

Obras necessárias

De acordo com o Código Civil, as obras necessárias são “as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”. Ou seja, são as obras mais urgentes, indispensáveis para a manutenção do condomínio.

Por exemplo, reparos elétricos, conserto de telhado, impermeabilização em caso de infiltrações etc.

O quórum mínimo para aprovar obras necessárias no condomínio é a maioria dos presentes na assembleia (50% + 1). 

Caso a obra seja urgente e não traga despesa excessiva, ela não precisa de aprovação em assembleia.

Obras úteis

Segundo o Código Civil, as obras úteis são aquelas “que aumentam ou facilitam o uso do bem”.

Ao contrário das obras necessárias, elas não são indispensáveis para conservar o condomínio, mas têm uma utilidade clara.

Por exemplo, instalação de cobertura na garagem, individualização de hidrômetros e instalação de grades de segurança.

O quórum mínimo para aprovar obras úteis no condomínio é a maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos condôminos.

Atenção: não é apenas a maioria dos presentes em assembleia; é a maioria de todos os condôminos.

Obras voluptuárias

O Código Civil determina que as obras voluptuárias são “as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”.

Ou seja, as obras voluptuárias são as obras de “embelezamento”. Por exemplo, reforma do salão de festas, reforma do hall de entrada e instalação de academia.

O quórum mínimo para aprovar obras voluptuárias no condomínio é a maioria qualificada, ou seja, ⅔ dos condôminos.

Atenção: não se trata apenas de ⅔ dos presentes em assembleia; são ⅔ de todos os condôminos.

3) Eleição de síndico

O Código Civil não estabelece um quórum especial para a eleição de síndico. Portanto, o síndico pode ser eleito com base no caso geral estabelecido na lei.

Em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Ou, em segunda convocação, por maioria simples dos votos dos presentes.

No entanto, é preciso ficar atento à convenção de condomínio, já que ela pode estabelecer um quórum especial para a eleição de síndico. Neste caso, prevalece o previsto em convenção.

4) Prestação de contas

A aprovação da prestação de contas segue a mesma lógica da eleição do síndico. Inclusive, é comum que os dois assuntos sejam deliberados na mesma assembleia.

Portanto, para aprovar a prestação de contas basta a maioria simples dos presentes em segunda convocação.

Lembrando que o condomínio também pode eleger um conselho fiscal, composto de três membros, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

5) Alteração na convenção

A convenção de condomínio é o documento que rege a vida condominial. Em uma comparação simples, é como se a convenção fosse a Constituição do condomínio.

É na convenção que devem constar todas as regras do condomínio. Isso é fundamental porque decisões e sanções não previstas no documento não são consideradas válidas (a não ser que sejam previstas ou determinadas por alguma legislação municipal, estadual ou federal).

É natural, portanto, que alterar a convenção exija um quórum especial.

O Código Civil determina que mudanças na convenção só podem ser feitas com a aprovação de ⅔ de todos os condôminos (não apenas dos que compareceram à assembleia).

6) Alteração de fachada

A fachada é qualquer uma das faces do imóvel. Normalmente, ela segue um padrão estético e arquitetônico que ajuda a compor a harmonia da edificação.

Por sua importância, de maneira geral ela não pode ser alterada.

Veja o que diz o Código Civil:

“Art. 1.336. São deveres do condômino:

(…)

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas“.

Fica claro, portanto, que os condôminos não podem promover nenhum tipo de alteração de fachada.

Isso não quer dizer que uma alteração de fachada é sempre impossível. Normalmente, as convenções de condomínio abordam o assunto e esclarecem que o morador precisa da aprovação unânime dos demais condôminos para mudar algo na fachada.

Além disso, a lei 4.591, conhecida como Lei do Condomínio, vai na mesma linha. Ela proíbe a alteração de fachada, mas estabelece que o condômino pode fazer a modificação se tiver a aprovação unânime dos demais.

7) Destituição de síndico

Da mesma maneira que o síndico é eleito pela assembleia, ele também pode ser destituído. 

O Código Civil prevê que a assembleia pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.

Para isso, é preciso convocar uma assembleia específica, que não precisa ser convocada pelo próprio síndico –o Código Civil estabelece que as assembleias também podem ser convocadas por um quarto dos condôminos.

Para destituir o síndico, é preciso ter o voto da maioria dos presentes nessa assembleia específica.

8) Aplicação de multas por infrações reiteradas

O Código Civil estabelece uma série de deveres dos condôminos, e dá ao condomínio o direito de aplicar multas caso esses deveres sejam descumpridos. 

Normalmente, a definição sobre o procedimento para aplicação de multas e os seus valores estão previstos na convenção do condomínio.

O Código Civil também prevê o procedimento no caso de condôminos que descumpram reiteradamente os seus deveres. Neste caso, o condomínio pode aprovar a cobrança de multa correspondente a até cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme a gravidade das faltas e a reiteração.

Para aprovar a aplicação dessa multa, é preciso a aprovação de ¾ dos condôminos restantes (excetuando o próprio infrator).

9) Mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária

Um ponto que exige quórum especial para aprovação é a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Isso inclui mudar a destinação de uma área comum, alterando a finalidade do ambiente. Por exemplo, transformar uma área de lazer em garagem. 

Nesses casos, é preciso a aprovação da unanimidade dos condôminos. Isso mesmo: todos precisam aprovar a mudança.

No entanto, vale destacar que nem toda obra significativa se enquadra como mudança de destinação. Se uma área de lazer vai se transformar em outra área de lazer (por exemplo, um playground vai virar quadra), o caso se enquadra em obra voluptuária, sendo necessária a aprovação por  ⅔ dos condôminos.

10) Contratação de garantidora

A contratação de uma garantidora de condomínio é um tema em pauta em muitos condomínios que sofrem com a inadimplência. Afinal, a garantidora se responsabiliza por zerar os efeitos da inadimplência no condomínio, aliviando a pressão orçamentária e ajudando a reduzir a taxa condominial.

Basicamente, a garantidora assume a cobrança das taxas condominiais e repassa ao condomínio sempre 100% das receitas, mesmo que alguém deixe de pagar a cota. Depois, negocia os atrasados diretamente com os condôminos.

Para aprovar a contratação desse serviço, basta a aprovação por maioria simples dos presentes na assembleia.

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Administradora de condomínio: 8 vantagens de ter uma parceria com uma garantidora

Sim, é possível destituir o síndico do seu condomínio. Mas o processo de destituição do síndico precisa ser claro e

Quem atua com gestão condominial sabe o quanto é difícil lidar com condomínios com índice alto de inadimplência. As contas ficam no limite e os relacionamentos se desgastam, prejudicando a administração do condomínio como um todo. 

Assim como para os síndicos, para as administradoras de condomínio  a inadimplência também é um desafio. Por isso, contratar uma garantidora de condomínio, que ajuda a reduzir os índices de inadimplência, traz vantagens para todos os envolvidos.

Neste texto, nós vamos falar um pouco sobre a cobrança garantida e sobre as vantagens, para as administradoras, de ter uma parceria com uma garantidora.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • O que é a cobrança garantida de condomínio
  • Diferença entre a cobrança garantida e a cobrança tradicional
  • Vantagens da parceria entre administradora e garantidora
    • 1. Segurança para os clientes
    • 2. Fluxo de caixa estável e previsível para propor as melhores ações
    • 3. Praticidade para emitir e enviar boletos
    • 4.Contabilidade facilitada
    • 5. Redução de custos e mão de obra
    • 6. Relatórios transparentes e completos
    • 7. Garantia de que o condomínio terá caixa para manter os serviços
    • 8. Imóveis valorizados e clientes mais felizes

O que é a cobrança garantida de condomínio

A cobrança garantida é um modelo de cobrança em que uma empresa se responsabiliza por emitir os boletos, cobrar a taxa condominial e repassar o valor integral das receitas ao condomínio, mesmo que haja inadimplentes. 

Basicamente, na cobrança garantida a empresa antecipa o pagamento dos inadimplentes, garantindo que o condomínio receba sempre 100% da receita prevista. Depois, a companhia assume a cobrança dos atrasados, negociando diretamente com cada condômino.

Diferença entre a cobrança garantida e a cobrança tradicional

Na cobrança tradicional, quando há inadimplência o condomínio tem que aumentar a taxa para poder pagar as contas, sobrecarregando quem paga em dia. Na hora da cobrança, surgem o desgaste e os conflitos internos.

Ao fechar acordo com o condômino inadimplente, o valor a ser pago normalmente é menor que a dívida real, e ainda é preciso descontar custas judiciais e honorários, que giram em torno de 20%.

Vantagens da parceria entre administradora e garantidora

Toda administradora de condomínio busca ajudar seus clientes a terem a melhor gestão possível, facilitando o trabalho do síndico

Nesse sentido, uma parceria com uma garantidora, em especial para os condomínios que sofrem com a inadimplência, é uma excelente alternativa.

Confira as principais vantagens dessa parceria entre administradora e garantidora de condomínio.

1. Segurança para os clientes

Quando um condomínio contrata uma garantidora de condomínio, ele passa a ter segurança financeira. Mesmo que o índice de inadimplência continue alto, essa já não é mais uma preocupação do condomínio, e sim da garantidora. 

Essa segurança proporcionada para os clientes é uma das principais vantagens quando uma administradora tem parceria com uma garantidora de condomínio.

2. Fluxo de caixa estável e previsível para propor as melhores ações

Com a receita garantida e previsível, o condomínio passa a ter um fluxo de caixa estável. Sem a pressão financeira, fica muito mais fácil para a administradora propor as melhores ações e orientar o condomínio.

3. Praticidade para emitir e enviar boletos

Quando o condomínio contrata uma garantidora, a contabilidade continua sendo feita pela administradora, mas o boleto passa a ser emitido pela garantidora.

4.Contabilidade facilitada

Além da emissão fácil de boleto, no caso de uma parceria com a Cbank Crédito o nosso portal também facilita o trabalho de contabilidade da administradora. Nossa interface é completa e intuitiva, proporcionando visibilidade e rapidez para o trabalho contábil.

5. Redução de custos e mão de obra

A partir do momento em que a administradora não é mais responsável pela cobrança da taxa de condomínio nem pela cobrança dos inadimplentes, ela consegue reduzir custos.

Afinal, é uma tarefa a menos, que agora é assumida 100% pela garantidora.

6. Relatórios transparentes e completos

É papel da garantidora de condomínio oferecer relatórios transparentes e completos a respeito da inadimplência.

Assim, mesmo que não sejam mais afetados pela falta de pagamento das taxas, a administradora e o síndico podem acompanhar a situação global e também de cada condômino.

7. Garantia de que o condomínio terá caixa para manter os serviços

Quando um condomínio contrata uma garantidora, outro benefício para as administradoras é a certeza de que o cliente terá segurança financeira e caixa suficiente para manter o pagamento dos serviços em dia. 

Em condomínios com índice alto de inadimplência, o pagamento das contas básicas -incluindo os honorários da administradora- fica comprometido. 

8. Imóveis valorizados e clientes mais felizes

Um fator importante na hora de comprar um imóvel é justamente a saúde financeira do condomínio. Pesa muito a favor do condomínio ter segurança financeira, taxa condominial controlada e dinheiro em caixa para fazer obras e melhorias.

Isso facilita a negociação de compra e venda no condomínio e leva a uma valorização dos imóveis, deixando síndico e condôminos mais felizes.

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10 dúvidas mais comuns sobre inadimplência em condomínio

Sim, é possível destituir o síndico do seu condomínio. Mas o processo de destituição do síndico precisa ser claro e

A inadimplência condominial é fator de muitas dúvidas e dores de cabeça para síndicos e condôminos. Para esclarecer melhor o assunto, nós preparamos esse post com as 10 dúvidas mais comuns sobre inadimplência em condomínio.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • 1. O pagamento da taxa de condomínio é obrigatório?
  • 2. A partir de quanto tempo de atraso o condômino é considerado inadimplente?
  • 3. Qual o valor de multa e juros em caso de inadimplência?
  • 4. Qual o prazo mínimo para entrar com uma ação contra o condômino inadimplente?
  • 5. O imóvel pode ir a leilão por falta de pagamento da taxa de condomínio?
  • 6. O imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio mesmo se for o único bem de família?
  • 7. Síndico pode dar desconto para condômino inadimplente?
  • 8. Condômino inadimplente pode votar em assembleia?
  • 9. Que restrições podem ser aplicadas ao condômino inadimplente?
  • 10) Qual a melhor maneira de resolver a inadimplência no condomínio?

1. O pagamento da taxa de condomínio é obrigatório?

Sim. O pagamento da taxa de condomínio é uma obrigação legal do condômino, determinada pelo Código Civil. A mesma lei determina que é responsabilidade do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, assim como impor e cobrar as multas devidas.

Caso o condômino deixe de cumprir com essa obrigação, estará sujeito às sanções previstas em lei:  multa, juros, correção monetária e ação judicial de cobrança. Além disso, fica impedido de votar em assembleias.

2. A partir de quanto tempo de atraso o condômino é considerado inadimplente?

A partir do primeiro dia útil após o vencimento do boleto o condômino já é considerado inadimplente. Portanto, a partir do primeiro dia de atraso ele já está sujeito a pagar multas e juros.

A partir desse momento, o condômino normalmente tem um prazo bancário de até 30 dias para pagar o valor da cota em atraso, com os devidos acréscimos.

3. Qual o valor de multa e juros em caso de inadimplência?

O Código Civil determina que o condômino estará sujeito aos juros estabelecidos na convenção condominial. Caso não haja essa previsão na convenção, o juros sobre a dívida deve ser de um por cento ao mês. Além disso, há uma multa de até 2% sobre o valor do débito.

Confira:

” Art. 1.336. (…)

  • 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”

4. Qual o prazo mínimo para entrar com uma ação contra o condômino inadimplente?

Por lei, o condomínio já pode ingressar com uma ação judicial de cobrança a partir do primeiro mês de atraso. No entanto, é praxe tentar uma negociação amigável antes.

Normalmente, a convenção condominial ou a assembleia definem um cronograma relativo à cobrança dos inadimplentes, que costuma incluir as seguintes etapas:

  • Confirmação de que o pagamento de fato não ocorreu;
  • Envio de notificação a respeito do atraso no pagamento do condomínio;
  • Tentativa de negociação amigável, com possibilidade parcelar o pagamento;
  • Ingresso de ação judicial, que pode levar inclusive à penhora do imóvel.

Depois que a ação tem início, a Justiça ordena o pagamento do débito em um prazo de três dias. Caso o condômino não pague a dívida, ocorre a penhora de bens do devedor.

5. O imóvel pode ir a leilão por falta de pagamento da taxa de condomínio?

Sim. Depois que o condomínio ingressa com a ação judicial, o condômino fica sujeito à penhora de bens caso não pague os valores atrasados.

O Código de Processo Civil prevê a seguinte ordem para a penhora dos bens: dinheiro; veículos; bens móveis em geral; e, por fim, bens imóveis, que pode ser o próprio imóvel com dívida.

6. O imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio mesmo se for o único bem de família?

Sim. A chamada impenhorabilidade prevê proteção para imóveis que sejam o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, mas há exceções. Uma delas é justamente a dívida de condomínio. 

A lei deixa bem claro que, neste caso, o imóvel pode sim ser penhorado mesmo que seja bem de família.

Veja só que diz a Lei nº 8009/90:

“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

(…)

IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;”

O Código Civil também aborda o assunto:

” Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.”

Portanto, é preciso ter muito cuidado ao deixar atrasar a taxa de condomínio, já que o imóvel pode sim ser penhorado mesmo que seja o único bem de família.

7. Síndico pode dar desconto para condômino inadimplente?

De maneira geral, a resposta é não. O síndico não pode dar descontos no valor devido nem abater os juros e multa previstos em lei.

O Código Civil é claro: o condômino que não pagar a taxa condominial estará sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, caso não haja previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

O síndico não tem como passar por cima dessa determinação legal.

Além disso, é preciso ter em mente que o dinheiro não pertence ao síndico, e sim ao condomínio.

Ao passar por cima da convenção e da determinação legal de cobrar juros e multa, o síndico abre brecha para uma ação demandando que ele devolva os valores equivalentes ao desconto ou isenção ao condomínio.

Vale lembrar ainda que todos os condôminos devem ser tratados da mesma maneira. Dessa forma, se um condômino obteve desconto ou isenção de multa ou juros no condomínio atrasado, o mesmo desconto terá que ser concedido para qualquer condômino que atrase o pagamento.

Embora o síndico não possa dar descontos, ele pode negociar a melhor forma de pagamento da dívida. É possível, portanto, parcelar os valores devidos, que podem ser acrescentados ao boleto mensal do condomínio.

8. Condômino inadimplente pode votar em assembleia?

Não. Os direitos e deveres do condômino estão estabelecidos no Código Civil, que é bem claro a respeito da participação em assembleia.

“Art. 1.335. São direitos do condômino:

(…)

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Portanto, para participar das deliberações da assembleia e votar é preciso estar quite com as obrigações condominiais. Ao estar em débito com o condomínio, o condômino perde esse direito. Ou seja, condômino inadimplente não pode votar em assembleia.

9. Que restrições podem ser aplicadas ao condômino inadimplente?

É comum que síndicos e condôminos fiquem na dúvida a respeito de que medidas podem ser aplicadas em relação aos inadimplentes.

As medidas permitidas legalmente são:

  • Cobrança de juros, multa e correção monetária; 
  • Ingresso com ação judicial de cobrança; 
  • Proibição de votar em assembleia.

Não é permitido adotar nenhuma ação que possa ser considerada vexatória ou que exponha o condômino inadimplente aos demais. 

Por exemplo, são consideradas medidas abusivas, dentre outras:

  • Proibir o condômino de usar as áreas comuns;
  • Cortar o fornecimento de serviços como água e gás; 
  • Cobrar o condômino na frente dos vizinhos; 
  • Divulgar, sob qualquer circunstância, os nomes dos condôminos inadimplentes.

10) Qual a melhor maneira de resolver a inadimplência no condomínio?

Para lidar com a inadimplência no condomínio, é preciso adotar uma série de medidas, como:

  • Entender claramente o que diz a lei a respeito da inadimplência condominial;
  • Estabelecer processos claros de cobrança para que todos tenham conhecimento;
  • Promover campanhas de conscientização;
  • Abrir espaço para negociação, mas ser assertivo na cobrança dos atrasados.

No entanto, nem sempre essas medidas são suficientes. Além disso, a cobrança dos inadimplentes gera um custo para o condomínio e um desgaste para o síndico, muitas vezes ocasionando conflitos internos.

Uma solução definitiva para resolver a inadimplência é contar com a assessoria de uma garantidora de condomínio.

A garantidora assume a cobrança da taxa condominial e repassa para o condomínio sempre 100% das receitas, mesmo que haja inadimplência. Depois, cobra os atrasados diretamente dos condôminos, respeitando a multa e juros previstos em lei e na convenção condominial. 

Além de ter o caixa garantido, o condomínio deixa de ter que gastar com advogados e de ter que lidar com o estresse da cobrança, seja ela amigável ou judicial. Saiba mais sobre as vantagens desse serviço, que é conhecido como cobrança garantida de condomínio.

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O que é a receita garantida de condomínio

Confira o que você vai ver neste artigo

  • O que é a receita garantida?
  • Quais empresas oferecem o serviço de receita garantida
  • Vantagens da receita garantida
  • Veja só as principais vantagens da receita garantida:
  • Como contratar a receita garantida para condomínio
  • Quer contratar receita garantida de condomínio?

O que é a receita garantida?

A receita garantida de condomínio é um serviço que tem como objetivo garantir que o condomínio receba 100% das receitas condominiais, mesmo que haja inadimplentes. Esse serviço também é chamado de cobrança garantida de condomínio.

Na prática, quando o condomínio contrata a receita garantida é como se ele não tivesse mais inadimplência. Mesmo que alguém deixe de pagar a taxa condominial, a empresa contratada repassa os valores normalmente, como se todos os condôminos tivessem pago.

Depois, a empresa cobra os atrasados diretamente dos condôminos, liberando o condomínio de ter que arcar com negociações, custas, honorários e cobranças judiciais.

Dessa forma, fica bem mais fácil se programar financeiramente e manter as contas do condomínio em dia.

Quais empresas oferecem o serviço de receita garantida

As empresas que trabalham com receita garantida, ou cobrança garantida, são chamadas de garantidoras de condomínio.

Quando o serviço é contratado, a garantidora assume a cobrança da taxa condominial. Ela fica responsável por receber a contabilidade do síndico ou da administradora, emitir os boletos da taxa de condomínio para cada unidade e fazer a cobrança. Depois, deve repassar 100% das receitas para o condomínio. 

Caso haja inadimplentes, nada é descontado ou cobrado do condomínio. A garantidora entra em contato diretamente com o condômino que atrasou o pagamento, negociando com ele de forma facilitada. 

Se for preciso entrar com uma ação de cobrança, a garantidora é que fica responsável pelo processo.

Vantagens da receita garantida

A contratação do serviço de receita garantida significa alívio e segurança para síndicos e condôminos. Primeiro, porque traz estabilidade financeira. Segundo, porque o condomínio não precisa mais lidar com o longo e desgastante processo de cobrança, que fica a cargo da garantidora.

Para os condôminos, nada muda em termos de multa e juros. A garantidora deve cobrar exatamente o que está previsto em lei e na convenção condominial, da mesma forma que o condomínio faria.

Da mesma maneira, é de praxe também que a garantidora negocie uma forma facilitada de pagamento, com o parcelamento da dívida.

Veja só as principais vantagens da receita garantida:

  • Fim da inadimplência
  • Recebimento de 100% das receitas de forma antecipada e previsível
  • Tranquilidade para planejar obras e melhorias
  • Chance de reduzir o valor da taxa condominial
  • Fim de disputas judiciais que podem levar anos
  • Eliminação dos gastos jurídicos com cobranças
  • Redução das brigas e tensões por cobranças
  • Taxa de condomínio estável e previsível
  • Sistema mais justo: a taxa não precisa mais subir para bancar quem está inadimplente     
  • Valorização do imóvel

Como contratar a receita garantida para condomínio

Se você está pensando em contratar o serviço de receita garantida, é muito simples. Tire todas as suas dúvidas e peça um orçamento. Depois, leve para aprovação em assembleia extraordinária.

A pauta deve conter o assunto: “Contratar cobrança garantida das taxas condominiais”. Com a aprovação por maioria simples na assembleia, o contrato já pode ser assinado.

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