Como calcular a inadimplência no condomínio
Ter controle e visibilidade sobre as contas do condomínio é fundamental para a gestão de todo síndico, que precisa prestar contas do seu trabalho à assembleia. Dentro desse contexto, um dos fatores mais importantes é mensurar o índice de inadimplência condominial.
A inadimplência, afinal, impacta diretamente o orçamento do condomínio. Se o condomínio não receber a receita prevista, pode faltar dinheiro para pagar folha de pagamento e outras contas básicas.
Para que isso não aconteça, a taxa de condomínio acaba subindo para os demais condôminos. Ou seja, quem paga em dia tem que cobrir o rombo causado por quem está inadimplente.
Portanto, saber exatamente o percentual de inadimplência do condomínio e aprender a lidar com a inadimplência é um papel essencial do síndico.
Confira o que você vai ver neste artigo
- O pagamento da taxa de condomínio é obrigatório?
- Qual a multa e juros em caso de condomínio atrasado?
- Como calcular o índice de inadimplência do condomínio?
- Como cobrar condomínio atrasado?
- Como reduzir a inadimplência no condomínio?
- Como funciona o trabalho de uma garantidora de condomínio
O pagamento da taxa de condomínio é obrigatório?
Mais do que uma simples imposição do condomínio, a cota condominial é uma obrigação legal do condômino. O Código Civil deixa claro que é um dever de todo condômino contribuir para o rateio das despesas.
“Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei no 10.931, de 2004)”.
E a taxa de condomínio, claro, nada mais é do que o rateio das despesas do condomínio. Ao contrário do que se pode imaginar, a taxa não prevê nenhum tipo de lucro para o condomínio. Afinal, ele não é uma empresa.
A cota serve exclusivamente para cobrir as despesas, e eventualmente pode incluir um valor para criar um fundo de reserva para emergências.
Qual a multa e juros em caso de condomínio atrasado?
Por se tratar de uma obrigação legal, há consequências quando o condômino deixa de pagar a taxa de condomínio e se torna inadimplente.
A consequência mais imediata é que o condômino fica sujeito ao pagamento de juros, multa e correção monetária.
O valor dos juros deve ser o que está previsto na convenção condominial. Caso não haja previsão, o Código Civil determina que seja utilizado o valor de 1% ao mês. Já a multa equivale a até 2% sobre o valor do débito.
Para a correção monetária, a lei não deixa explícito o índice que deve ser usado como base. Porém, o mais comum é que seja usado o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Além disso, vale mencionar o que condômino inadimplente fica proibido de votar em assembleia.
Como calcular o índice de inadimplência do condomínio?
Como mencionamos no início do texto, calcular o índice de inadimplência do condomínio é fundamental para o trabalho do síndico. Assim, ele pode prestar contas de maneira correta e transparente na assembleia, e também planejar ações adequadas para reduzir o índice.
O cálculo da inadimplência mês a mês é bastante simples.
- Divida o número de unidades inadimplentes pelo total de unidades do condomínio;
- Depois, pegue o valor e multiplique por 100 para calcular a porcentagem.
Por exemplo, um condomínio com 120 unidades tem 10 unidades inadimplentes. 10/120 = 0,08. Ao multiplicar 0,08 por 100, temos um índice de inadimplência de 8%.
Para a prestação de contas, o ideal é mostrar à assembleia o índice de inadimplência mês a mês, comparando o aumento ou redução do índice ao longo do ano.
Já para contabilizar débitos acumulados ao longo de vários meses, o melhor é contar com a ajuda da sua administradora, que levará em conta multa, correção monetária, honorários, juros, acordos feitos e pagos etc.
Como cobrar condomínio atrasado?
Um dos deveres do síndico é justamente cobrar o pagamento da taxa condominial, aplicando as sanções previstas em lei em caso de atraso.
Além de multa, juros e correção monetária, o condômino também fica sujeito a uma ação judicial de cobrança, que pode levar à penhora do imóvel.
O que não pode ocorrer é a imposição de medidas consideradas abusivas, como proibir o condômino de usar as áreas comuns, fazer cobrança de forma vexatória na frente de outros condôminos ou cortar o fornecimento de água, gás e luz.
Na prática, o síndico deve notificar o condômino que está com o condomínio atrasado, negociar o pagamento e, se for o caso, entrar com uma ação judicial de cobrança.
Vale destacar que, por conta das obrigações estabelecidas por lei, também há limites a respeito do quanto o síndico pode negociar com o condômino inadimplente.
Basicamente, o que o síndico pode fazer é facilitar as condições de pagamento, oferecendo o parcelamento da dívida, por exemplo.
No entanto, o síndico não pode anular a dívida, conceder descontos ou abater multas e juros, porque isso feriria o que está estabelecido em lei e na própria convenção condominial.
Também não pode deixar de cobrar a dívida judicialmente, caso o condômino não aceite ou não respeite os termos e prazos da negociação. Pelo contrário, é obrigação do síndico ingressar com a ação em caso de não pagamento e de falta de acordo amigável.
Como reduzir a inadimplência no condomínio?
Reduzir ou até zerar a inadimplência no condomínio é o sonho de muitos síndicos, mas parece uma realidade simplesmente impossível para a maioria.
No entanto, com a ajuda de uma garantidora de condomínio, a inadimplência zero é uma meta perfeitamente alcançável.
A garantidora é uma empresa que assume a cobrança da taxa de condomínio e repassa sempre 100% da receita prevista, mesmo que haja inadimplentes. Depois, cobra os atrasados diretamente do condômino inadimplente.
Como funciona o trabalho de uma garantidora de condomínio
Na prática, funciona assim:
1) O síndico ou a administradora cadastram a contabilidade do mês no sistema, informando quanto deve ser cobrado de cada unidade.
2) A garantidora então emite os boletos e faz a cobrança.
3) Mesmo que alguém não pague a taxa, a empresa transfere o valor integral ao condomínio, como se todos tivessem pago.
4) Depois, a garantidora entra em contato com os condôminos para negociar o pagamento dos atrasados, tirando esse trabalho dos ombros do síndico.
Dessa maneira, os condôminos conseguem negociar com mais flexibilidade. Já os síndicos não precisam se preocupar com custas judiciais, honorários e processos longos e desgastantes.
Sem falar que o condomínio passa a ter segurança financeira, podendo se planejar para obras e melhorias com tranquilidade.