Na gestão condominial, é comum haver cargos e funções com papel de auxiliar e acompanhar o trabalho do síndico. Dois exemplos clássicos são o conselho consultivo e o conselho fiscal. Neste post, nós vamos explicar um pouco sobre o papel e as diferenças de cada um.

Confira o que você vai ver neste artigo

  • O que é o conselho fiscal
  • O que é o conselho consultivo
  • Como funciona a atuação dos conselhos na prática
  • Outros cargos e parcerias para auxiliar a gestão do síndico
    • Subsíndico
    • Administradora de condomínio
    • Garantidora de condomínio

O que é o conselho fiscal

A existência do Conselho Fiscal está prevista no Código Civil, mas não é uma obrigação. A lei diz que o condomínio poderá contar com um conselho fiscal, composto de três pessoas eleitas pela assembleia, por um prazo não superior a dois anos.

A principal função dos conselheiros é fiscalizar as contas do condomínio.

Compete aos conselheiros, por exemplo:               

  • Auditar as contas do condomínio;
  • Dar pareceres, recomendando ou não a aprovação da prestação de contas à assembleia;
  • Avisar o síndico caso haja suspeitas de eventuais irregularidades.       

No entanto, os conselheiros fiscais não têm poderes administrativos. Ou seja, não podem fazer qualquer tipo de compra ou tomar decisões em nome do condomínio.

O que é o conselho consultivo

O Conselho Consultivo, por sua vez, está previsto na lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios

Ela continua em vigor, sendo inclusive mencionada na jurisprudência recente dos tribunais superiores, e é uma referência para todos os pontos não abrangidos no Código Civil.

Pela Lei dos Condomínios, o conselho consultivo será constituído por três condôminos, com mandatos que não poderão exercer 2 anos.

A principal função deste conselho é assessorar o síndico na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio.

A lei prevê ainda que as atribuições do conselho consultivo podem ser melhor definidas na Convenção, mas podemos citar como exemplo:

  • Aconselhar o síndico e participar da administração condominial sempre que houver necessidade;
  • Sugerir ideias para a gestão do condomínio;
  • Atuar em conjunto com o síndico na resolução de problemas entre moradores e na definição de questões do dia a dia do condomínio; etc.

Ao contrário do conselho fiscal, o conselho consultivo em tese não tem poder para fiscalizar as contas do condomínio, a não ser que essa seja uma função expressa na convenção.

Como funciona a atuação dos conselhos na prática

Como vimos, cada conselho tem sua atribuição e ambos podem coexistir, já que o Código Civil não anulou a possibilidade da existência do conselho consultivo.

Na prática, no entanto, o mais comum é que haja apenas um conselho – normalmente, é o conselho fiscal, que acaba atuando de forma informal também como um conselho consultivo.

Embora não seja atribuição do conselho fiscal participar da gestão condominial, é comum que os síndicos consultem a opinião dos conselheiros antes de tomar determinadas decisões, relacionadas ou não a novos gastos.

No entanto, nenhum dos conselhos é obrigatório, a não ser que eles estejam previstos de forma expressa na convenção.

Outros cargos e parcerias para auxiliar a gestão do síndico

Além dos conselhos, o síndico também pode contar com outros cargos e empresas parceiras para facilitar a gestão condominial. Veja a seguir alguns exemplos comuns.

Subsíndico

Apesar de não estar previsto em lei, o cargo de subsíndico pode ser estabelecido na convenção condominial.

Basicamente, o subsíndico é como um vice, eleito junto com o síndico e assumindo a função principal em caso de ausências curtas.

Em caso de morte ou renúncia do síndico, o subsíndico assume de maneira provisória e fica responsável por convocar uma assembleia para nova eleição de síndico.

A figura do subsíndico costuma ser mais comum em condomínios grandes, com várias torres, por exemplo. Nesses casos, é comum que cada torre tenha seu próprio subsíndico, responsável por pequenas decisões do dia a dia.

Administradora de condomínio

A administradora de condomínio é uma empresa que pode ser contratada para auxiliar o síndico na gestão do dia a dia do condomínio. Seu papel é ficar responsável por gerenciar a parte financeira, administrativa e de recursos humanos. 

Ou seja, o síndico continua sendo o responsável por tomar decisões e garantir que tudo ocorra dentro do planejado, mas transfere algumas funções práticas para a administradora.

Por exemplo: contabilidade e prestação de contas; folha de pagamento; organização e convocação de assembleias; pedidos de orçamento etc.

Garantidora de condomínio

Uma garantidora de condomínio, por sua vez, é uma empresa que tem um foco bem específico: a cobrança condominial. Seu trabalho é especialmente importante para condomínios que sofrem com a inadimplência.

Isso porque, na prática, a garantidora assume a cobrança da taxa condominial e antecipa o pagamento dos condôminos inadimplentes. 

Ou seja, o condomínio sempre recebe o valor integral das taxas, mesmo que haja pagamentos atrasados por parte dos moradores. Por isso, o nome desse serviço é cobrança garantida de condomínio.

Emissão dos boletos de taxa condominial

Repasse antecipado e integral das taxas condominiais 

Cobrança amigável ou judicial dos inadimplentes 

Isenção de custas e honorários 

Consultoria jurídica gratuita 

Relatórios detalhados e transparentes 

Transferência bancária rápida

Vale lembrar que o trabalho de uma garantidora não inclui gerenciar questões do dia a dia do condomínio. A definição da taxa condominial, controle orçamentário e todas as outras questões administrativas continuam sob responsabilidade do síndico e/ou da administradora.