Destituição do Síndico
Sim, é possível destituir o síndico do seu condomínio. Mas o processo de destituição do síndico precisa ser claro e respeitar o que diz a lei. Na prática, a destituição precisa ser aprovada em assembleia e o síndico não pode ser tirado do cargo devido a desafetos pessoais ou questões políticas, por exemplo.
Por isso, a destituição do síndico precisa ter como base aspectos técnicos e administrativos. Aliás, destituir o síndico do cargo costuma ser o último passo dado pelos moradores que já não estão mais satisfeitos com a gestão do condomínio. Falaremos mais sobre este assunto neste artigo.
Existem duas maneiras que encerram o mandato de um síndico antes do prazo previsto: a destituição ou a renúncia.
A destituição acontece quando o síndico tem que deixar o cargo porque a maioria absoluta dos moradores, ou seja, 50% mais um dos condôminos, votou a favor do seu desligamento da função.
A renúncia é diferente. Ela acontece quando o próprio síndico decide abrir mão do cargo. Neste caso, ele redige uma carta ou realiza uma assembleia para explicar os motivos da sua saída.
Como se pode perceber, a destituição é uma medida mais severa. Por isso, a recomendação é sempre que os moradores busquem o diálogo antes de iniciar o processo, exigindo que o síndico cumpra para com as suas funções. Mas, de fato, a destituição é uma solução.
Como já adiantamos, o Código Civil garante aos moradores o direito de destituir o síndico.
“Art. 1349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”
A seguir, vamos falar mais sobre os principais motivos e causas que podem embasar a destituição de um síndico.
Motivos para destituir o síndico
1. Praticar irregularidades
Segundo a lei, um dos motivos que pode embasar a destituição de um síndico é a prática de atividades irregulares e ilegais.
Vamos supor que o síndico está desviando recursos ou usando a administração do condomínio para lavagem de dinheiro. Nesta situação, caso devidamente comprovado, o síndico será destituído do cargo e ainda sofrerá sanções na esfera criminal.
Outros motivos que poderiam ser enquadrados como irregularidades são a contratação de funcionários sem registro e a realização de compras sem orçamento que podem prejudicar o condomínio.
2. Não prestar contas
A prestação de contas é fundamental para a saúde e o controle do condomínio, já que ela demonstra como e de que maneira os recursos e o dinheiro dos moradores estão sendo aplicados pelo síndico.
Por isso, a falta de prestação de contas é outra causa que, de acordo com o Código Civil, pode fundamentar o pedido de destituição do síndico.
3. Não administrar convenientemente o condomínio
Outro motivo que pode resultar na destituição do síndico é não administrar convenientemente o condomínio. Ou seja, quando o síndico deixa de cumprir adequadamente com as suas funções.
Mas esta é uma questão ampla e que gera muita discussão já que depende muito do dia a dia e da situação de cada condomínio.
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